- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001062-80.2011.5.02.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Constatado possível desacerto da decisão monocrática proferida, deve ser provido o agravo da reclamante para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS PARCELAS REFLEXAS NO CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a coisa julgada não contemplou o cálculo dos reflexos das horas extras em férias + 1/3 e 13º salário sobre o FGTS, razão pela qual indeferiu a apuração dos recolhimentos fundiários incidentes sobre a parcela acessória. Todavia, o entendimento desta Corte é de que todas as verbas remuneratórias deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, em razão de previsão no artigo 15 da Lei 8.036/90. Decorrem, portanto, de imperativo legal, devendo ser apuradas ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico da condenação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001062-80.2011.5.02.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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