- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000825-12.2023.5.12.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional consignou a tese firmada em sede de IRDR daquele TRT, no sentido de que “ os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação ”. 2 Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência i nterna corporis desta Corte, que firmou a compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000825-12.2023.5.12.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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