JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000463-24.2017.5.09.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000463-24.2017.5.09.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEFERIDO NO TRT. ALEGADA EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. De ofício se corrige erro material para registrar que a transcendência ficou prejudicada ante a incidência da Súmula 126 do TST, e não incidência da Lei 13.015/2014. O TRT concluiu que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade a partir da valoração da prova pericial em confronto com outras provas. A Corte regional destacou que não houve comprovação da efetiva extrapolação do limite de tolerância quanto ao armazenamento de inflamáveis. Ressaltou que “Da prova oral se extrai que no local em que o autor realizava o inventário (prédio 221) havia cerca de 40/50 tambores com 200 litros (...). No entanto, a testemunha não esclarece a quais produtos químicos tais, tambores se referiam se todos armazenavam efetivamente inflamáveis ou outros tipos de produtos químicos”; “a própria testemunha (...) afirma que nesse prédio ficavam armazenados ‘diversos tipos de tambores’, que, portanto, poderiam estocar diversos tipos de produtos químicos que não inflamáveis”; o próprio laudo pericial não teria dado segurança ao TRT quanto caso dos autos, pois a Corte regional concluiu que “não se pode afirmar, com segurança e de forma indene de dúvidas, com a devida vênia à origem, que no prédio 221 da reclamada houvesse cerca de 40/50 tambores com líquidos inflamáveis, necessariamente, posto que podiam se tratar de outros tipos de produtos químicos” . No caso dos autos, como se vê, a matéria é eminentemente probatória, o que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000463-24.2017.5.09.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011014-73.2018.5.15.0109

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o TRT reformou a sentença para reconhecer devido o pagamento de adicional de pericul…

Recurso de Revista com Agravo 1000216-88.2022.5.02.0422

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. VEDAÇÃO DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu …

Agravo 1000538-25.2023.5.02.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o perito, “ após minuciosa análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho do obreiro ”, concluiu que o labor se dava em condições perigosas, ao fundamento de que havi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000445-79.2023.5.02.0465

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, deu provimento parcial ao recurso de revista apenas para limitar a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade até a data de 31/04/2023. No tema, o acórdão recorrido foi categóri…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001141-78.2023.5.02.0057

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.