JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-03.2012.5.04.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000628-03.2012.5.04.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DA DIALETICIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Embora a jurisprudência consolidada do TST reconheça a inaplicabilidade do pressuposto da dialeticidade ao agravo de petição, em razão de sua natureza ordinária e da devolução ampla da matéria (Súmula nº 422, III, do TST), no caso concreto o recurso de revista não impugnou de forma específica o fundamento adotado pelo TRT para não conhecer do agravo de petição – a ausência de dialeticidade. A parte recorrente limitou-se a renovar a controvérsia quanto à alegada violação à coisa julgada, sem enfrentar o fundamento jurídico que embasou a decisão regional. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST, aplicável aos recursos de natureza extraordinária. Ademais, os dispositivos constitucionais indicados como violados carecem de pertinência com os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000628-03.2012.5.04.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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