- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-11.2013.5.02.0056, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO – REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – MANDATO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE MERA IRREGULARIDADE. A controvérsia analisada diz respeito à regularidade da representação processual do advogado que subscreveu agravo de petição, cuja validade do substabelecimento encontrava-se expirada em razão do término da vigência da procuração conferida ao advogado substabelecente. O Tribunal Superior do Trabalho, após as alterações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, reformulou diversos entendimentos jurisprudenciais, entre eles a Súmula nº 383, que trata da regularização da representação processual na fase recursal. Segundo essa súmula, nos casos em que houver irregularidade de representação já constante nos autos, o relator deve conceder prazo de cinco dias para a sua regularização, sob pena de não conhecimento do recurso. Entretanto, conforme entendimento prevalecente no TST, quando se trata de substabelecimento ou procuração com prazo de validade expirado, não se configura mera irregularidade sanável, mas verdadeira ausência de poderes, o que impede a concessão de prazo para regularização do mandato. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho constatou que, no momento da interposição do recurso, a procuração havia perdido sua validade em 31 de janeiro de 2023, sem cláusula de extensão de poderes até o final da demanda. Diante disso, entendeu-se pela inexistência de poderes de representação do advogado subscritor do recurso, situação que, segundo a jurisprudência atual do TST, obsta o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual válido (Precedentes). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000678-11.2013.5.02.0056. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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