JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-54.2017.5.11.0019

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-54.2017.5.11.0019, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (PREQUESTIONAMENTO). O trecho transcrito pelo reclamante é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista não conter todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES (ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT) . No caso concreto, quanto à negativa de prestação jurisdicional, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Em relação aos demais temas, a transcrição do acórdão regional realizada no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000515-54.2017.5.11.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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