- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010942-98.2013.5.01.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER . Visando à unificação da jurisprudência, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O descumprimento pelo empregador da legislação trabalhista, em especial de normas de ordem pública que dispõem sobre direitos básicos dos trabalhadores, tais como ambiente de trabalho seguro e o zelo pela saúde do empregado, configura ofensa a valores morais da coletividade e é conduta grave, constituindo dano moral coletivo, passível de indenização . Saliente-se, por outro lado, que o art. 3.º da Lei n.º 7.347/1985 deve ser interpretado no sentido de permitir a cumulação da condenação em pecúnia com a obrigação de fazer. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010942-98.2013.5.01.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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