JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-83.2021.5.18.0211

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-83.2021.5.18.0211, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRESCRIÇÃO. O recurso de revista da parte esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente não aponta os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos moldes exigidos pelo referido artigo . Agravo conhecido e não provido. 2 – CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. DISSÍDIO COLETIVO. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacificada após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00. A partir do julgamento do referido Dissídio Coletivo ficou estabelecido que é legal a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados para o custeio do plano de saúde oferecido pela ECT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010541-83.2021.5.18.0211. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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