- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065600-98.2002.5.17.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da aplicação do óbice processual contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Desse modo, não há qualquer omissão relacionada à questão de fundo, cuja análise restou prejudicada por força do óbice processual decorrente da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0065600-98.2002.5.17.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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