JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-93.2011.5.24.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-93.2011.5.24.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NA ANÁLISE DO AGRAVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESCLARECIMENTO. 1 – O acórdão que negou provimento ao agravo, de relatoria do Exmo. Ministro Vieira de Melo Filho, em composição desta Turma, foi expresso ao consignar que “No tema ‘negativa de prestação jurisdicional’, não houve a transcrição do trecho dos embargos de declaração, conforme exigido no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT”. 2 – Portanto, não há de se falar em erro de premissa fática, não se verificando nenhum vício do art. 897-A da CLT no acórdão, no que se refere ao tema “Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional”. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimento sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000700-93.2011.5.24.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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