JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002309-59.2010.5.20.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002309-59.2010.5.20.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Segundo a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso dos autos, o recurso de revista patronal foi interposto contra decisão que não conheceu do seu agravo de petição, por reputá-lo desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, desta Corte e do art. 1.010, III, do CPC. O recurso de revista teve seguimento obstado também em razão da incidência da referida súmula, por entender o Tribunal Regional que, nas razões de revista, a Petros não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado no acordão do agravo de petição, qual seja, a mencionada Súmula 422 do TST. 3. De fato, das razões de revista, verifica-se que a 2.ª reclamada não atacou especificadamente os fundamentos da decisão proferida em agravo de petição limitando-se a argumentar quanto às questões ligadas ao mérito da controvérsia, razão pela qual não carece de reforma o despacho agravado. Assim, subsiste a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002309-59.2010.5.20.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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