- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-31.2023.5.13.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO. CONTRIBUIÇÃO DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000950-31.2023.5.13.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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