- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-14.2018.5.15.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO (ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005). A controvérsia em torno da limitação da correção monetária à data de ajuizamento da recuperação judicial foi julgada em conformidade à jurisprudência pacífica desta Corte, que se firmou no sentido de que o art. 9.º, II, da Lei 11.101/2005 não obsta a incidência dos encargos da mora, apenas delimita o valor a ser utilizado no momento da habilitação dos créditos no quadro geral de credores. Eventual limitação em relação aos juros socorre apenas a massa falida – após a efetiva decretação da falência – e somente quando o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010839-14.2018.5.15.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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