- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001728-56.2014.5.06.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A parte reclamada, nas razões do recurso de revista, defende a validade da dispensa, argumentando a desnecessidade de motivação, sem, contudo, impugnar, objetivamente, todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente de que a adoção da condição de aposentada da reclamante, conforme contestação, como critério determinante para dispensa, é ilegítima e discriminatória, pois viola o princípio da impessoalidade, ensejando a nulidade da dispensa. Nessas circunstâncias, tem-se inobservado o requisito do art. 896, §1.º-A, III, da CLT, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001728-56.2014.5.06.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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