- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001995-49.2011.5.10.0102, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. A discussão acerca do não conhecimento do agravo de petição de empresa em recuperação judicial, por ausência da garantia do juízo, envolve a interpretação da legislação infraconstitucional correlata, razão pela qual eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados apenas se daria, quando muito, de forma indireta e reflexa, o que não impulsiona o recurso em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001995-49.2011.5.10.0102. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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