JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010099-41.2020.5.03.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010099-41.2020.5.03.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - CASA RENA S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010099-41.2020.5.03.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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