- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-41.2021.5.14.0161, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA SUCESSORA DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DESNECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se o direito da parte reclamante à reintegração no emprego, cingindo-se a controvérsia em saber se, após a privatização, subsiste ou não o direito à prévia instauração de procedimento administrativo como requisito para a dispensa sem justa causa. Com efeito, no caso de privatização de bancos integrantes da Administração Pública Indireta, este Tribunal tem reiteradamente concluído que eventuais limitações ao poder potestativo contidas em normas internas daqueles bancos não aderem ao patrimônio jurídico dos empregados posteriormente à privatização. Mutatis mutandis , assim como eventuais restrições ao poder potestativo de um banco integrante da Administração Pública Indireta não se transmitem ao banco adquirente após a privatização, da mesma forma não se opera transmissão de semelhante limitação no caso de uma empresa pública prestadora de serviço de distribuição de energia elétrica vir a ser privatizada, como no feito ora sub judice. Precedentes. Apresenta-se o acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, incidindo a Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000085-41.2021.5.14.0161. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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