- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000655-15.2021.5.02.0332, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 2 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “ não há prova de que a reclamante tenha tentado retornar ao trabalho após a alta previdenciária, tampouco que a reclamada tenha recusado o retorno obreiro ao trabalho ”. Registrou, ainda, a Corte de origem que não restou “ evidenciada a prática de ato ilícito, por parte da reclamada ”, concluindo que “ na hipótese, não se trata do chamado "limbo previdenciário", o qual necessita, para sua caracterização, da recusa sistemática do INSS em conceder o benefício previdenciário, e, em contrapartida, a negativa reiterada do empregador em receber de volta a empregada ”. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000655-15.2021.5.02.0332. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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