- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo Interno 0020982-25.2017.5.04.0124, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 15/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, a isenção assegurada à empresa em recuperação judicial, quanto à obrigação de efetuar o depósito recursal, limita-se aos recursos cabíveis no processo de conhecimento, não se estendendo no curso da fase de execução. 3. No caso dos autos, sendo certa a ausência de comprovação da garantia integral da execução, resulta incensurável a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela segunda executada, porquanto deserto. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020982-25.2017.5.04.0124. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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