JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002082-09.2014.5.09.0011

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo Interno 0002082-09.2014.5.09.0011, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a isenção assegurada à empresa em recuperação judicial, quanto à obrigação de efetuar o depósito recursal, limita-se aos recursos cabíveis no processo de conhecimento , consoante interpretação sistemática dos artigos 899, § 10 e 884, § 6º, da CLT, não se estendendo no curso da fase de execução. 3 . No caso dos autos, sendo certa a ausência de comprovação da garantia integral da execução, resulta incensurável a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela executada, porquanto deserto. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002082-09.2014.5.09.0011. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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