JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010702-81.2021.5.03.0156

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo Interno 0010702-81.2021.5.03.0156, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO – OMISSÃO QUANTO À PROVA TESTEMUNHAL – INEXISTÊNCIA . Não há que se falar em omissão do acórdão regional que julgou o recurso ordinário, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante no julgamento dos embargos de declaração que complementaram a prestação jurisdicional com o fundamento de inovação recursal. A Corte foi expressa quanto à análise dos depoimentos e quanto à existência dos requisitos da relação de emprego. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015. Não há, pois, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido . CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO – ELEMENTOS CONFIGURADORES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Como demonstrado ao se analisar o tema “ nulidade por negativa de prestação jurisdicional ” , o acórdão regional expressamente consignou quanto ao ônus da prova que “ Alegado, em defesa, que o trabalho prestado pelo autor não se insere nos moldes da relação de emprego, o demandado atraiu para si o ônus de provar tal afirmação, nos termos do artigo 818 da CLT e 373, II, do CPC. Entretanto, a ré apenas confirmou a prestação de serviços a partir de 22.02.2021, pelo que o ônus, de fato, permanece com o autor para o período anterior”. De fato, a jurisprudência do TST é no sentido de que o ônus da prova é do empregador quando alega existir prestação de serviço diversa da empregatícia, como ocorreu no presente caso. Quanto ao requisito pessoalidade , consignou, após analisar o depoimento das testemunhas, que, “ Outrossim, afirmou que trabalhou junto com o autor de junho de 2019 a junho de 2021 (06:55 e 11:10), de sete horas ao meio dia e, depois, de treze às dezessete horas, sem que tenha presenciado outra pessoa trabalhando em substituição ao demandante ”. Quanto à onerosidade e subordinação , o regional decidiu ainda que “ A onerosidade e a subordinação não são objeto de discordância entre as testemunhas, sendo indiferente se os trabalhos "para o tio do Augusto" eram pagos pela recorrente ou não, uma vez que a exclusividade não é pressuposto do liame empregatício. O obreiro pode possuir dois ou mais empregos ao mesmo tempo sem que com isso se descaracterize o pacto laboral de qualquer um deles, sendo irrelevante para a solução da lide a prestação de serviços em benefício de outrem ”. Ao final, concluiu que “ Sem outras provas nos autos, tenho por irrefutável o período reconhecido na sentença (01.06.2019 a 30.06.2021), além de comprovados, efetivamente, os demais elementos da relação empregatícia ” e que “ Cabe enfatizar, por fim, que a realidade dos fatos apurados prevalece sobre meros registros documentais, inclusive sobre os poucos recibos juntados pelo recorrente (art. 9º da CLT), sendo certo, ainda, que o Juízo é livre na valoração do conjunto probatório e na formação de seu convencimento (art. 371 do CPC) ”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010702-81.2021.5.03.0156. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100812-09.2018.5.01.0053

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de neg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100208-87.2022.5.01.0512

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos emb…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-48.2019.5.06.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as razões pelas quais manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da autora com a empresa agravante. 1.2. Com efeito, a Corte de origem assentou que a reclamada não con…

Agravo Interno 0000842-71.2022.5.10.0012

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. No caso, o e. TRT consignou que a reclamada admitiu que a autora lhe prestava serviços como autônoma, mas não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, para afastar a tese de existência de vínculo empregatício defendida na inicial. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-18.2022.5.05.0251

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DA RELAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). Discute-se a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. Com efeito, não se extrai do quadro fático delineado no acórdão qualquer prova a corroborar a tese defensiva. Ao contrário, o TRT destacou que “a autora estava inserida em toda a dinâmica empresarial, trabalhando nas de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.