- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo Interno 0000842-71.2022.5.10.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. No caso, o e. TRT consignou que a reclamada admitiu que a autora lhe prestava serviços como autônoma, mas não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, para afastar a tese de existência de vínculo empregatício defendida na inicial. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000842-71.2022.5.10.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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