- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-18.2022.5.05.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DA RELAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). Discute-se a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. Com efeito, não se extrai do quadro fático delineado no acórdão qualquer prova a corroborar a tese defensiva. Ao contrário, o TRT destacou que “a autora estava inserida em toda a dinâmica empresarial, trabalhando nas dependências da empresa, utilizando e-mail corporativo, trabalhando com habitualidade e era cobrada, consoante mensagens eletrônicas”. Verifica-se, portanto, que as provas produzidas nos autos e valoradas no acórdão conduzem ao reconhecimento da subordinação jurídica entre as partes. Além disso, a Corte de origem registrou a existência dos demais elementos empregatícios, como pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade, tal como preceitua os arts. 2º e 3º da CLT. Desse modo, a desconstituição do julgado encontra óbice na Súmula 126 do TST, mostrando-se impertinente a discussão quanto ao ônus da prova. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000173-18.2022.5.05.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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