- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Agravo 1001170-75.2019.5.02.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A controvérsia diz respeito à equiparação da participação nos lucros e resultados (PLR) à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, para fins de pagamento PLR aos aposentados. Pela decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que deferiu a participação nos lucros e resultados, com fundamento na contrariedade à Súmula 51, I, do TST. No caso, o TRT adotou a tese de que gratificação semestral ajustada seria parcela diversa da PLR e nesses termos não haveria previsão regulamentar de que a PLR fosse devida também aos empregados aposentados. Entretanto, esta Corte entende que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) se equipara à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, de modo a se garantir o pagamento da parcela também aos empregados aposentados. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001170-75.2019.5.02.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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