JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020273-76.2023.5.04.0383

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Recurso de Revista 0020273-76.2023.5.04.0383, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE . A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do art. 899, § 11, da CLT, não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa nº 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LInDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que os depósitos recursais efetivados nos autos de nº 0020175-09.2014.5.04.0383, foram recolhidos anteriormente à 11/11/2017, motivo pelo qual não há espaço para substituição dos valores depositados por seguro-garantia. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020273-76.2023.5.04.0383. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020984-26.2015.5.04.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2024

EMENTA: I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferi…

Agravo 0002077-59.2014.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE . A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do art. 899, § 11, da CLT não comporta mais debate entre as turmas desta…

Agravo Interno 0002236-09.2014.5.02.0371

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL REALIZADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - IMPOSSIBILIDADE - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 E ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/20 - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Conforme estabelece o Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2020, a empresa poderá requerer ao Juiz ou Relator a substituição do depósito rec…

Agravo Interno 0020050-38.2014.5.04.0384

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL REALIZADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - IMPOSSIBILIDADE - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 E ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/20 - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Conforme estabelece o Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2020, a empresa poderá requerer ao Juiz ou Relator a substituição do depósito rec…

Mandado de Segurança 0024395-67.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/05/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de substituição dos depósitos recursais por seguro garantia. Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o direito processual tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.