JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0024395-67.2020.5.24.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Mandado de Segurança 0024395-67.2020.5.24.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de substituição dos depósitos recursais por seguro garantia. Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, o direito processual trabalhista passou a admitir a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, conforme disposto no art. 899, § 11, da CLT. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a substituição do depósito recursal somente é permitida com relação aos recursos interpostos contra decisões proferidas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme estabelecido no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/20, em conjunto com o art. 20 da Instrução Normativa n.º 41/2018. No caso, entretanto, observa-se que os depósitos recursais recolhidos referem-se a decisões anteriores à 11/11/2017, motivo pelo qual não há espaço para substituição dos valores depositados por seguro-garantia. Precedentes. Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024395-67.2020.5.24.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020273-76.2023.5.04.0383

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE . A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do art. 899, § 11, da CLT, não comporta mais debate en…

Mandado de Segurança 0024544-63.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/09/2023

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR QUE, NA FASE DE CONHECIMENTO, INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2. 1. A jurisprudência desta Subseção tem identificado diversas situações que contemplam, ao fundo, a pretensão de substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial. À luz da Or…

Agravo 0002077-59.2014.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE . A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do art. 899, § 11, da CLT não comporta mais debate entre as turmas desta…

Mandado de Segurança 0000871-71.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 23/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, MANTIDA POR ACÓRDÃO REGIONAL, QUE INDEFERIU PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO, POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL, DE DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE SENTENÇA, ATOS ESTES PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 E ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/20. PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM". TEORIA DO ISOLAMENTO DOS AT…

Mandado de Segurança 0024542-93.2020.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO GARANTIA. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o requerimento de substituição do depósito recursal realizado antes da vigência da Lei 13.467/2017, procedendo-se o aproveitamento da apólice apenas quanto aos valores recolhidos posterio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.