Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000266-88.2017.5.02.0067
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000266-88.2017.5.02.0067. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data…