JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000736-76.2022.5.02.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

TST – Recurso de Revista 1000736-76.2022.5.02.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. CPC DE 2015. LIMITE. PERCENTUAL A SER PRESERVADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia devolvida foi examinada no segundo grau de jurisdição sob o ângulo de qual patamar dos salários ou proventos deve ser preservado em prol da executada. Prevalece nesta e. 1.ª Turma o entendimento segundo o qual o debate acerca da fixação de limite mínimo a ser resguardado em favor da parte executada (hipótese dos autos), não enseja violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, e na Súmula n.º 266 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000736-76.2022.5.02.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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