JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000518-30.2018.5.14.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000518-30.2018.5.14.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. INCIDÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há como se divisar ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, na forma preconizada pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, tendo em vista que o Tribunal a quo consignou que " a sentença de mérito contempla uma limitação ao cômputo da multa de 40% do FGTS, pois concede o pagamento de FGTS a partir de agosto de 2014 com o acréscimo de 40%, nada se referindo a essa multa quanto ao restante do período contratual ". Ainda que assim não se entenda, o recurso de revista não alcançaria processamento, tendo em vista que o entendimento uniforme desta Corte é o de que, na execução, a única hipótese de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da atual Constituição deve resultar de erro conspícuo (notável, eminente, distinto, etc.) entre a sentença exequenda e a liquidanda, hipótese não demonstrada no presente feito. Nesse sentido é a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 deste Tribunal . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000518-30.2018.5.14.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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