JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010811-69.2023.5.18.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0010811-69.2023.5.18.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LIMPEZA URBANA - NR 24 DO ANTIGO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 desta Eg. Corte firmou entendimento de que a NR 24 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições mínimas de higiene e conforto a serem observadas pelos empregadores, aplica-se aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, em razão de não conter previsão de exclusão dos que desenvolvem labor externo e itinerante. De acordo com o seu Anexo II, a empresa é obrigada a fornecer instalações sanitárias, local para refeição e água potável, a fim de preservar os direitos da personalidade dos empregados; caso contrário, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral. Julgados. 2. Na hipótese, o Eg. Tribunal Regional, apesar de reconhecer a existência de condições precárias de higiene e conforto a que está submetido o Reclamante, concluiu pela inexistência de ilícito por parte da Reclamada e, portanto, divergiu da jurisprudência consolidada neste Eg. Tribunal Superior. 3. Consoante entendimento do Eg. TST, cabe a condenação da Empregadora à indenização por dano moral. Em relação ao quantum indenizatório, considerando os julgados desta C. Turma envolvendo a mesma questão, arbitro indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010811-69.2023.5.18.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011029-97.2023.5.18.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora nº 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, a e…

Recurso de Revista 1001117-64.2023.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. LIMPEZA URBANA. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho deve ser aplicada aos trabalhadores externos de limpeza urbana, com o objetivo de garantir-lhes condições mínimas de higiene e alimentação. Ness…

Recurso de Revista 0010214-72.2024.5.18.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DA NR-24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a NR-24, que regulamenta as condições sanitárias nos locais de trabalho, aplica-se aos trabalhadores que realizam atividade e…

Recurso de Revista 0024672-76.2017.5.24.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Norma Regulamentadora nº 24 do então Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana, a e…

Recurso de Revista 1000954-82.2021.5.02.0205

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. LIMPEZA URBANA. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem decidido pela aplicação da NR 24 do Ministério do Trabalho aos trabalhadores externos de limpeza urbana, no sentido de assegurar condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis. Assim, a jurisprudência desta Corte Super…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.