- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-50.2023.5.06.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu , a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o benefício requerido no recurso de revista consignando expressamente que a reclamada “ não juntou documentos aptos a comprovar o fato alegado, qual seja, a impossibilidade de realização do preparo” . Na sequência, após conceder prazo para regularização do preparo e tendo a reclamada permanecido inerte, declarou deserto o recurso de revista. Dessa forma, percebe-se que efetivamente o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-50.2023.5.06.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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