JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-88.2022.5.03.0179

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-88.2022.5.03.0179, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente o laudo pericial que comprovou o contato direto com os pacientes e seus objetos, expondo-se a um amplo espectro de patógenos. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fático-probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da reclamada em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010727-88.2022.5.03.0179. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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