- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001637-97.2013.5.07.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento outrora sufragado nesta Corte Superior por meio da OJ nº 247 da SDI-1, ante a incidência da modulação fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 1.022 do ementário de repercussão geral, no sentido de aplicação da tese jurídica relativa à necessidade de motivação da dispensa a partir de 4/3/2024, situação não verificada no caso concreto, pois a dispensa imotivada ocorreu em 13/4/2012. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001637-97.2013.5.07.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.