- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002367-44.2017.5.02.0473, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. A decisão do acórdão embargado, de dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, cuja matéria não se encontrava preclusa, inexistindo omissão quanto à análise da Súmula nº 297, II, do TST, na medida em que não caracterizada a ausência de prequestionamento da matéria controvertida. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002367-44.2017.5.02.0473. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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