JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000947-13.2022.5.13.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000947-13.2022.5.13.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para majorar a indenização por danos materiais para R$ 20.000,00. 2 – A embargante alega que a decisão embargada é omissa, pois não considerou a sua expectativa de vida no arbitramento da indenização, bem como não foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, das razões trazidas pela embargante não se verifica quaisquer desses vícios, mas apenas pretensão de reforma da decisão proferida por este Colegiado que, amparado nos fatos narrados no acórdão regional, considerou adequada a majoração da indenização para R$ 20.000,00. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000947-13.2022.5.13.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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