- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010245-30.2019.5.03.0185, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A o contrário das alegações do embargante, a ora embargada atendeu os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, estando, portanto, demonstrado o prequestionamento da controvérsia relacionada às diferenças salariais decorrentes da incidência da parcela “função gratificada” no cálculo do “adicional por tempo de serviço” (ATS), tendo realizado o cotejo analítico de teses e impugnado os fundamentos da decisão proferida pelo Regional. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010245-30.2019.5.03.0185. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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