- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-06.2019.5.09.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ATS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. Não se verifica a existência de omissão no acórdão embargado, o qual analisou de forma fundamentada as razões do agravo de instrumento. Registra-se, por oportuno, que não houve, por parte do relator do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 36), nenhuma determinação expressa de suspensão dos processos que tratem da matéria “ inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)” . Logo, não configurados os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes declaratórios não têm o condão de lograr êxito. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001138-06.2019.5.09.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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