JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010850-68.2023.5.03.0012

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010850-68.2023.5.03.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, foi mantida a decisão do egrégio Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da executada, com fundamento em diversos óbices processuais: a) o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos invocados, constituindo matéria eminentemente interpretativa, não configurando ofensa direta aos dispositivos legais; b) não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais, mas apenas interpretação sistemática consentânea com o ordenamento jurídico vigente; c) relativamente ao tópico suspensão da execução, fundamentou-se que o recurso não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, por ausência de indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A argumentação expendida pela agravante, contudo, não impugna diretamente todos os fundamentos específicos da decisão recorrida. Efetivamente, não rebateu especificamente o argumento de que se trata de questão interpretativa sem violação literal aos dispositivos normativos apontados. Não contestou adequadamente a fundamentação sobre inexistência de declaração de inconstitucionalidade dos preceitos invocados. Ignorou completamente a crítica sobre a ausência de indicação dos trechos decisórios que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 3. Dessa forma, tem-se que a agravante não conseguiu demonstrar de forma específica e dialética como os fundamentos da decisão agravada estariam equivocados, limitando-se a desenvolver tese relacionada ao mérito da controvérsia, sem atacar diretamente os fundamentos pelos quais foi denegado seguimento ao recurso de revista. 3. Nesse contexto, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula n° 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010850-68.2023.5.03.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001666-45.2015.5.05.0196

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2 - As razões recursais não se voltam à superação do óbice processual efetivamente reconhecido na decisão denegatória, mas se limita a artic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100302-21.2021.5.01.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte Agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir os argumentos contidos em seu recurso de revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020609-40.2022.5.04.0731

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas afirma, de manei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-74.2019.5.15.0079

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte Agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir integralmente os argumentos contidos em seu recurso de revista. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021565-89.2016.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 – No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consiste na ausência de dialeticidade recursal, por não ter ocorrido impugnação específica aos fundamentos do acórdão do TRT, que não conheceu do agravo de petição também por ausência d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.