JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001342-46.2016.5.06.0017

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2019
Data de publicação
04/08/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001342-46.2016.5.06.0017, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 04/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 330 DO TST. TRANSCENDÊNCIA.Não há transcendência da causa relativa à quitação contratual quando registrado no acórdão regional que a eficácia liberatória está adstrita às parcelas, aos valores e ao período expressamente consignados no recibo, o que não abrangeu as horas extraordinárias e reflexos. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA.Não há transcendência da causa relativa ao reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados quando demonstrados a supressão de seu pagamento e os critérios utilizados na remuneração por resultados. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. NATUREZA JURÍDICA. PLR. TRANSCENDÊNCIA. A ausência de tese no acórdão regional quanto ao tópico prejudica o exame da transcendência da matéria trazida no recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DIFERENÇAS NAS REPERCUSSÕES. TRANSCENDÊNCIA.Não há transcendência da causa relativa à condenação da reclamada ao pagamento de reflexos do adicional de transferência na base de cálculo das demais parcelas de natureza salarial. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. A ausência de tese no acórdão regional sobre o tópico prejudica o exame da transcendência da matéria trazida em recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001342-46.2016.5.06.0017. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 04/08/2020.)
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