Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001034-90.2016.5.09.0513
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. SÚMULA 330 DO TST. LIMITAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal consignou que “o disposto na Súmula 330 do TST não retira do trabalhador o direito de exercer o seu direito de ação. Além disso, a quitação passada no instrumento de rescisão só alcança os valores constantes do documento resci…