- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000434-77.2014.5.02.0461, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. BASE DE CÁLCULO. ALCANCE SOBRE TODOS OS DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTRATUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, com base na interpretação literal e sistemática da sentença transitada em julgado, que a multa de 40% do FGTS foi deferida sobre a totalidade dos depósitos fundiários realizados ao longo do contrato de trabalho, e não apenas sobre os valores incidentes sobre as verbas rescisórias. A insurgência da parte executada parte de premissa fática diversa da consignada pelo acórdão regional, o que evidencia a pretensão de revolver o conteúdo da decisão exequenda, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-II do TST. Trata-se, pois, de interpretação razoável do título executivo judicial, o que afasta a alegação de violação da coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000434-77.2014.5.02.0461. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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