- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-74.2022.5.03.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE OU AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao manter a condenação relativa ao pagamento dos salários dos meses de fevereiro, março e abril de 2022, limitou-se a apreciar pedido expressamente formulado na petição inicial, não se configurando julgamento extra petita . Agravo a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pelo descumprimento da Cláusula 51ª da CCT 2018/2019, mantendo a condenação ao pagamento da multa convencional. Para se decidir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao concluir que os embargos de declaração opostos pela reclamada não objetivavam sanar omissões ou vícios na decisão embargada, mas apenas rediscutir matéria já analisada, reconheceu o caráter protelatório do recurso e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A imposição da penalidade, em tais casos, insere-se no poder discricionário do magistrado, sendo matéria interpretativa. Ausente demonstração de violação aos dispositivos constitucionais indicados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-74.2022.5.03.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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