JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010473-71.2021.5.15.0097

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010473-71.2021.5.15.0097, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010473-71.2021.5.15.0097. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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