JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011322-12.2023.5.15.0020

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011322-12.2023.5.15.0020, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011322-12.2023.5.15.0020. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010473-71.2021.5.15.0097

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010473-71.2021.5.15.0097. Rela…

Recurso de Revista 1001265-07.2020.5.02.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior …

Recurso de Revista 0020402-51.2022.5.04.0663

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em contrariedade à Súmula 85, VI, do TST ou em afronta ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República, pois se percebe que o Regional manteve o entendimento firmado em primeira instância no sentido de que a reclamante não laborou em ambiente insalubre e o recurso de revista sequer foi recebido quanto a est…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020312-66.2022.5.04.0332

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECU…

Recurso de Revista 0010523-12.2022.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte não realizou o indispensável cotejo analítico entre as teses confrontada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.