JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001265-07.2020.5.02.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Recurso de Revista 1001265-07.2020.5.02.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista a que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001265-07.2020.5.02.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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