JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000365-30.2021.5.02.0322

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Recurso de Revista 1000365-30.2021.5.02.0322, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO - FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TESE VINCULANTE ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF-501/SC. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para, adotando-se a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADPF-501/SC, afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias, com a consequente rejeição de todos os pedidos formulados na exordial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000365-30.2021.5.02.0322. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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