JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000244-52.2023.5.05.0035

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000244-52.2023.5.05.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA. EMPRESA COM MENOS DE 20 (VINTE) EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO NÚMERO DE EMPREGADOS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000244-52.2023.5.05.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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