JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000770-68.2019.5.02.0053

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Recurso de Revista 1000770-68.2019.5.02.0053, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior da edificação vertical onde a reclamante prestou serviços, bem como sobre a quantidade armazenada durante o período do contrato de trabalho, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Ante o provimento do recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Há nulidade por negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal Regional, quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração, sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide, permanece silente. No caso dos autos, a recorrente suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de forma genérica, limitando-se a afirmar, ao longo do apelo que não houve manifestação sobre os pontos levantados em seus embargos de declaração e a fazer remissão ao disposto no mesmo. Assim, não especifica a matéria objeto de insurgência relevante para a solução da controvérsia, o que impede a análise da plausibilidade do inconformismo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Ante o provimento do recurso de revista do reclamado para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante nos particulares. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000770-68.2019.5.02.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO…

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