JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-46.2018.5.02.0445

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001051-46.2018.5.02.0445, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre nexo de causalidade entre a doença que ocasionou o afastamento do reclamante de suas atividades e estas, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. Ante o provimento do recurso de revista para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante, a fim de evitar a cisão do julgado. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. IV – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante para determinar o retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001051-46.2018.5.02.0445. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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