JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-62.2016.5.02.0464

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-62.2016.5.02.0464, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. PLANO DE SAÚDE. ART. 896, “C”, DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, “A” E “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA A SER DESCONSIDERADO DAS MARCAÇÕES NA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O Tribunal Regional, no presente caso, declarou a invalidade das normas coletivas mediante as quais se previu a redução do intervalo intrajornada. Tendo em vista que o intervalo intrajornada não detém características de direito indisponível, porque não está assegurado na Constituição da República nem representa garantia ao patamar civilizatório mínimo dos direitos do trabalhador, tem-se que a decisão recorrida está em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA A SER DESCONSIDERADO DAS MARCAÇÕES NA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador. Nesse contexto, é válida a norma coletiva que disciplinou os minutos residuais, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001568-62.2016.5.02.0464. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000996-11.2016.5.02.0431

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão não foi equacionada com espeque nas regras de distribuição do ônus da prova, mas com base na valoração dos elementos probatórios existentes nos autos, notadamente o laudo pericial, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quan…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000521-49.2016.5.02.0433

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é o caso de cerceamento do direito de defesa, pois o indeferimento da prova testemunhal teve por fundamento o item 6.6.1.h da NR-6 segundo a qual a comprovação de entrega de EPI se faz com documentos, qual seja, livros, fichas ou sistema eletrônico. Não obsta…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000012-48.2017.5.02.0251

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. PREVISÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da e…

Agravo de Instrumento 0011798-74.2016.5.15.0059

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012098-80.2016.5.15.0109

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.