- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Embargos em Recurso de Revista 0011620-14.2021.5.15.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LABOR EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 337, I, “A” E IV, “C”, DO TST. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Na situação vertente, os arestos trazidos pela Parte não viabilizam o processamento do recurso, visto que não indicam a data de publicação, tampouco o órgão prolator da decisão, a fonte oficial ou o repositório autorizado, nos termos exigidos pela Súmula 337, I, “a” e IV, "c", do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011620-14.2021.5.15.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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